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APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO TEM DIREITO À NOMEAÇÃO?

A estabilidade profissional é o ponto forte da carreira pública e motiva inúmeros concurseiros a não desistirem dos estudos. Para quem anseia tal objetivo, é sem tamanha a alegria da aprovação.

Mas, e quando a nomeação não ocorre? Tem o aprovado em concurso público o direito de ser nomeado?

 Sim, desde que a aprovação tenha se dado dentro do número de vagas determinadas pelo edital do concurso. Nessa hipótese, a não nomeação caracteriza conduta ilegal da autoridade responsável.

 Entretanto, diferente é o caso quando o candidato é aprovado apenas para cadastro de reserva ou fora do número de vagas.

 Não obstante, uma observação se faz necessária. Trata-se da hipótese do candidato aprovado fora de número de vagas constantes do edital, mas que passe a figurar dentro de tal número em razão da desistência de candidatos classificados em melhor colocação. O direito à nomeação também se estende a esse candidato.
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