"Suas malas desapareceram, ninguém sabe o paradeiro de seus pertences!" É um transtorno chegar a um destino e ser surpreendido com tal situação. Infelizmente o extravio/perda de bagagens é algo relativamente comum. Em paralelo, há ainda casos onde o consumidor se depara com sua mala violada/aberta, faltando pertences, ou com avarias/danos.
A partir do momento em que o passageiro despacha suas bagagens junto a companhia aérea, esta passa a ser responsável por tais pertences, até a efetiva devolução/entrega dos mesmos. Assim, importante que o comprovante de despacho das bagagens seja cuidadosamente guardado.
Ocorrendo qualquer situação como as citadas linhas acima, o consumidor deve se dirigir imediatamente ao balcão da companhia aérea e preencher o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem). É importante que o passageiro fique com uma via/cópia desse registro devidamente protocolada (constando data, nome e assinatura do funcionário que recebeu o RIB em questão). Ademais, se possível, ainda no aeroporto, o passageiro pode registrar uma queixa no escritório da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).
O consumidor tem o direito de ser indenizado por todos os prejuízos materiais advindos do ocorrido, por exemplo:
- despesas com a aquisição de itens essenciais, em razão de estar privado de seus pertences;
- o valor estimado das malas e dos objetos que nela se encontravam, quando o extravio se torna definitivo;
- eventual avaria na bagagem, se for o caso.
Via de regra as empresas oferecem uma indenização a fim de ressarcir tais prejuízos. Entretanto, muitas vezes o valor oferecido não chega nem perto de cobrir esses danos. O consumidor não é obrigado a aceitar a oferta da companhia aérea. Caso não concorde, tem o direito de recorrer à Justiça.
Não obstante, além dos prejuízos materiais, o passageiro tem o direito de ser compensado por eventuais danos morais oriundos do ocorrido. Pois, não há como se negar os sérios transtornos que tais situações podem ocasionar.
Por derradeiro, num outro enfoque, relevante a seguinte colocação. Objetos caros, como joias e aparelhos eletrônicos, devem ser carregados na bagagem de mão. Entretanto, caso o passageiro precise transportar algum objeto valioso na bagagem despachada, poderá fazer uma declaração especial de valor junto à companhia aérea. Tal serviço costuma ser cobrado e a empresa pode verificar o conteúdo da bagagem declarada.