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DO DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ORIUNDOS DA NEGATIVAÇÃO DE NOME NO SPC/SERASA SEM DÍVIDA LEGÍTIMA 

Nome sujo, nome negativado, nome seprocado, CPF sujo, CPF no SPC/SERASA, CPF negativado... muitos são os termos popularmente empregados para identificar a situação. Se estar com o nome no SPC/SERASA é um transtorno; imagine sem estar devendo nada, sem dívida pendente que justifique o apontamento. Trata-se da famosa negativação de dívida paga, ou de dívida que não existe.

 Estar com o nome sujo nada mais é do que ter o CPF incluído nas listas negativas de órgãos de proteção ao crédito.

Tais órgãos, também conhecidos como cadastros de inadimplentes, são instituições constituídas para proteger o comércio e os negócios contra os “maus pagadores”. Denominação essa (“mau pagador”) errônea e agressiva, pois grande parte dos cidadãos que tem seus nomes inscritos em tais órgãos são pessoas honestas e dignas que, por uma dificuldade financeira, foram vítimas de tal situação.

Dentre os referidos órgãos de proteção ao crédito, os mais conhecidos são o SPC, o SCPC e a SERASA.

Como delineado, em tese, apenas poderiam ter seu nome inscrito nos cadastros negativos de tais instituições pessoas que realmente tivessem algum débito vencido e não pago.

 Entretanto, algumas empresas, em uma atitude absurda, inscrevem INDEVIDAMENTE o nome de cidadãos nestes cadastros.

Na maioria das vezes, tal situação ocorre por negligência ou má organização destas empresas, resultando na negativação de inúmeras pessoas em face de DÍVIDAS JÁ PAGAS ou ATÉ MESMO INEXISTENTES. 

 Em outras situações, o CONSUMIDOR QUITA sua dívida legitimamente negativada, mas o credor, por descaso, NÃO EXCLUI O NOME DA PESSOA dos registros depreciativos do SPC/SCPC/SERASA.

Os Tribunais consolidaram o entendimento de que ocorrências como as ora realçadas resultam em dano moral.

Consoante o art. 5º, incs. V e X, da Constituição Federal, e os arts. 186 e 927 do Código Civil, a pessoa que sofre danos morais tem o direito de ser indenizada.

Quem sofre o constrangimento de ter seu nome indevidamente negativado tem basicamente dois direitos: de ser indenizado, e de ter seu nome novamente limpo.

 É IMPORTANTE que a pessoa que se encontra com o nome sujo indevidamente procure, SEM DEMORA, os órgãos de proteção ao crédito (SPC, SCPC e SERASA) e exija um COMPROVANTE POR ESCRITO de que seu CPF está negativado. Tal comprovante é uma importante prova a favor da vítima da inscrição indevida.

Entretanto, mesmo que o nome já esteja limpo, é possível, por outros meios, comprovar a inscrição negativa; por exemplo, por meio de uma ordem judicial, através da qual o órgão que manteve o registro negativo pode ser obrigado a apresentar tal informação.

Ademais, é relevante expor que, o simples fato de o nome já ter sido restabelecido não afasta o direito do cidadão de ser compensado pelos danos morais que sofreu.
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